Vem ai o dia das crianças e nunca é tarde para lembrar: Criança merece respeito.
Assim vemos, que crianças não são pequenos adultos mas futuros adultos e que devem ser tratados como crianças.
Tirar o que a criança tem de mais puro, sua inocência é um crime contra o futuro da humanidade.
A criança deve se sentir criança, ela não é responsável pelo o mundo que aí está e deve ser protegida de toda perversidade deste mundo.
Não se deve subestima-las, muitas delas, na sua inocência, são mais maduras que muitos "adultos".
Somos responsáveis por nossas crianças e somos responsáveis também pelas decisões que elas tomarão no futuro.
Criança deve ser tratada com amor, o amor verdadeiro é instrumento fundamental na educação.
Criança não deve ser amedrontada, mas encorajada nos rumos de sua vida.
Deve ter tempo para brincar.
Estatuto da Criança e do Adolescente faz 20 anos
Este ano a sociedade comemora 20 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069 de 1990, dois anos após a proclamação da Constituição de 1988 que já estabelecia os princípios básicos da garantia de direitos da criança e do adolescente.O Estatuto se divide em dois livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais da pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos. Para que a lei seja implementada no dia a dia da sociedade, foi criado o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), que é um conjunto articulado de pessoas e instituições em prol dos direitos infanto-juvenis. Fazem parte desse sistema a família, as organizações da sociedade (instituições sociais, associações comunitárias, sindicatos, escolas, empresas), os Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e diferentes instâncias do poder público (Ministério Público, Juizado da Infância e da Juventude, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública). Nesse especial sobre o aniversário do Estatuto, destacamos o papel do Conselho Tutelar, uma das principais portas de entrada desse Sistema.